410.971
Notificados
172.042
Descartados
90.190
Confirmados
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Ação | Secretaria | Descrição da Ação | Beneficiários | Custos | Impactos e Eficiência | Atos |
Adequação da concessão de microcréditos no período emergencial. | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego | Priorização de microcrédito para: microempreendedores individuais; ambulantes e feirantes (desde que sejam optante do Simples Nacional); cooperativas ou outra forma associativa; microempresas e empresas de pequeno portes; e agricultor familiar. |
Microempreendedores individuais, ambulantes e feirantes (desde que sejam optante do Simples Nacional), cooperativas ou outra forma associativas, microempresas e empresas de pequeno portes, e agricultores. | Durante o ano de 2020 foram concedidos 1.280,000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), com teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário. Assim, foram atendidos 256 empreendedores locais. |
Proporcionou acesso a microcrédito a pequenos empreendedores da capital, impactados economicante com efeitos negativos da pandemia do COVID-19. |
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Ampliação do prazo para as empresas regularizarem pendências para o ingresso no Simples Nacional. | Secretaria de Finanças | Concessão de prazo extra para os contribuintes que solicitaram a opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2020 pudessem se autorregularizar, nas hipóteses de pendências com o Município de Palmas-TO. |
Contribuintes enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
Esta ação não requereu recursos financeiros. |
Conceder condições justas para os contribuintes entrarem no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, sendo este decisivo para uma empresa permanecer ativa. |
PORTARIA Nº 039/2020/GAB/SEFIN (P. 04). |
Adoção de medidas restritivas. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego | Fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários. Bem como proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quais estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas. |
Toda população palmense. | Esta ação não requereu recursos financeiros. |
Garantiu a segurança sanitária dos cidadãos, uma vez que estes espaços de lazer contribuíram para a formação de aglomerações de pessoas. |
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.896, DE 15 DE MAIO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº 1.903, DE 5 DE JUNHO DE 2020. |
Atendimento remoto. |
Secretaria de Finanças | Atendimento aos contribuintes por emails corporativos. |
Contribuintes em geral. |
Esta ação não requereu recursos financeiros. | Permitir maior eficiência e celeridade na comunicação com os contribuintes, com a implantação de atendimento virtual. |
PORTARIA Nº 036/2020/GAB/SEFIN (P. 05). |
Exclusão do setor da construção civil das suspensão de atividades previstas em atos anteriores. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego | Excluir a suspensão de atividade previstas no Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, e o setor da construção civil, e especificação das medidas a serem adotadas pelo setor. |
Construtoras, empreiteiras e lojas de materiais de construção. | Esta ação não requereu recursos financeiros. |
Possibilitou que o seguimento econômico beneficiado continuasse a atuar, contribuindo assim para a geração e circulação de renda no setor da construção civil, o qual é muito importante para a economia de Palmas. |
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Fechamento de segmentos comerciais no horário especificado. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego | Fechamento de todos os segmentos comerciais com atendimento ao público, das 20h Às 5h do dia seguinte, no território do município de Palmas, de modo a diminuir a circulação de pessoas no referido intervalo de tempo, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com exceção de supermercado e atacadistas do ramo de alimentos e das atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas (principalmente gêneros alimentícios), serviços de telecomunicação, serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência. |
Toda a população palmense. | Esta ação não requereu recursos financeiros. |
Garantiu a segurança sanitária dos cidadãos, uma vez que, com os estabelecimentos fechados neste período, houve a redução de formação de aglomerações de pessoas. |
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.920, DE 10 DE JULHO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº 1.930, DE 6 DE AGOSTO DE 2020. |
Adequação da concessão de microcréditos no período
emergencial. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego |
Priorização de microcrédito para:
microempreendedores individuais; ambulantes e feirantes (desde que sejam
optante do Simples Nacional); cooperativas ou outra forma associativa;
microempresas e empresas de pequeno portes; e agricultor familiar. |
Microempreendedores individuais, ambulantes e feirantes
(desde que sejam optante do Simples Nacional), cooperativas ou outra forma
associativas, microempresas e empresas de pequeno portes, e agricultor. |
Durante o ano de 2021 já foram concedidos
281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), com teto de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário. Assim, foram atendidos 62 empreendedores locais. |
Proporcionou acesso a microcrédito a pequenos empreendedores
da capital, impactados economicante com efeitos negativos da pandemia do COVID-19. |
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Permissão das atividades de feiras livres e lotéricas. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego | Permite o funcionamento das atividades em feiras livres, em todas as suas modalidades, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os expositores e consumidores, nos dias e horários especificados no atos. E também permite o funcionamento das unidades lotéricas, respeitando os protocolos recomendados pela OMS e as medias especificados nos decretos. |
Feirantes e unidades lotéricas, por conseguinte, a população em geral. | Esta ação não requereu recursos financeiros. |
Possibilitou que os seguimentos econômicos beneficiados continuassem a atuar, contribuindo assim para a geração e circulação de renda dos setores. |
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.873, DE 8 DE ABRIL DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº 1.895, DE 15 DE MAIO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº 1.903, DE 5 DE JULHO DE 2020. |
Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). |
Secretaria de Finanças | Alteração do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e Cuteio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP), no exercício de 2020, para pessoas físicas e jurídicas. |
Contribuintes em geral. | Esta ação não requereu recursos financeiros |
Ajudar os contribuintes diante do cenário de dificuldades provocado pela Pandemia da COVID-19. Os contribuintes obtiveram prazo extra para pagamentos dos créditos tributários, sem sofrerem a incidência de juros e multas, contribuindo diretamente para o enfrentamento da COVID-19. Contribuintes puderam obter Certidão Negativa, desde que não possuíssem outras dívida, instrumento imprescindível para participação em licitações e contratações públicas. |
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Suspensão de prazos administrativos e tributários. |
Secretaria de Finanças | Suspensão dos prazos para reclamações e contestações dos contribuintes. |
Contribuintes específicos, prestadores de serviços, delineados pelo Decreto nº 1.862, de 22 de março de 2020. | Esta ação não requereu recursos financeiros. |
Não iniciação de ação fiscal de cobranças tributárias, bem como paralisação das em curso, de forma que lançamentos de créditos tributários ficaram suspensos. |
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.856, DE 14 DE MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº 1.862, DE 22 DE MARÇO DE 2020 |