807.673
Notificados
170.138
Descartados
89.672
Confirmados
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Ação | Secretaria | Descrição da Ação | Beneficiários | Custos | Impactos e Eficiência | Atos |
Benefícios Eventuais - Auxílio Funerário | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Consiste na concessão de uma funerária; translado delegado à Funerária de Plantão para velório em local indicado pela família e depois até o local do sepultamento em conformidade com o artigo 7º da Lei Municipal nº 1.862/2012 e com o artigo 4º do Decreto Federal nº 6.307/2007. |
Parentes de primeiro grau ou pessoas que compartilhava residência com o falecido. |
R$ 98.077,94 |
Minimização do impacto financeiro com o custeio das despesas funerárias recaídas aos parentes de primeiro grau ou pessoas que compartilhava residência com o falecido. |
PORTARIA N° 036/2020/SEDES (P. 88). |
Homologação do Resultado final dos beneficiários do Programa | Secretaria de Desenvolvimento Social | Publicação do resultado final do Programa |
9819 usuários beneficiados com o Cartão da Família |
R$ 5.891.400,00 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos reais) |
Distribuição de renda, diminuição do risco social, fomentar a economia local |
PORTARIA SEDES Nº 50, DE 14 DE JUNHO DE 2021Portaria nº 50/2021 |
Benefícios Eventuais - Auxílio Passagem |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Concessão de passagem em conformidade com o artigo 7º do Decreto Federal nº 6.307/2007. |
Destinado aos usuários da Política Nacional de Assistência Social que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na Portaria SEDES nº 36, de 13 de maio de 2020. |
R$ 8.489,71 |
Minimização do impacto financeiro com o custeio de passagens aos requerentes que forem considerados em situação de trânsito e em caso de defesa de direitos de crianças e adolescentes. |
PORTARIA N° 036/2020/SEDES (P. 88). |
Benefícios Eventuais - Cesta Básica |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Concessão de gêneros alimentícios em conformidade com o artigo 7º do Decreto Federal nº 6.307/2007. |
Solicitantes que se encontram em situação de vulnerabilidade social. |
R$ 1.161.780,46 |
Garantiu alimentação aos cidadãos palmenses que se encontram em situação de vulnerabilidade social. |
PORTARIA N° 036/2020/SEDES (P. 88). |
Benefícios Eventuais - Kit Higiene |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Instituído pelo Plano Emergencial. |
Destinado aos usuários da Política Nacional de Assistência Social que encontram-se em situação de vulnerabilidade social. |
R$ 38.950,00 |
Minimização da disseminação do novo coronavírus entre a população que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como os usuários do CRAS e moradores de rua. |
PORTARIA N° 036/2020/SEDES (P. 88). |
Benefícios Eventuais - Kit Natalidade |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Concessão de gêneros para recém nascidos em conformidade com o artigo 3º do Decreto Federal nº 6.307/2007. |
Destinado aos usuários da Política Nacional de Assistência Social que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na Portaria SEDES nº 36, de 13 de maio de 2020. |
R$ 40.846,40 |
Redução de gestantes, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, sem kits de enxoval para recém-nascidos. |
PORTARIA N° 036/2020/SEDES (P. 88). |
Edição de Portaria com a Reorganização da Oferta dos Beneficios Eventuais no âmbito do Municipio de Palmas -TO durante o periodo da Pandemia |
Secretaria de Desenvolvimento Social | Estabelece os procedimentos e requisitos para o requerimento dos beneficios eventuais no municipio de Palmas durante o periodo da pandemia da Covid 19 |
Usuários do SUAS |
Sem custo, em se tratando de edição de normas. |
Redução do Risco Social no qual se contre o usuário beneficiado. Suprir a necessidade material do usuário, em se tratando de cestas básicas ou kit-natalidade. Garantir uma despedida respeitosa e menos dolorosa do ente querido, bem como evitar grandes sofrimentos daqueles que permaneciam vivos, no caso de Auxilio Funeral. |
PORTARIA SEDES Nº 26, DE 07 DE ABRIL DE 2021http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2714-8-4-2021-21-41-14.pdf#page=12 |
Kit Alimentação - 1ª Etapa |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Benefício emergencial em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Benefício Emergencial Kit alimentação é concedido ao trabalhador que exerça atividade econômica no Município, cujo funcionamento tenha sido suspenso pelo Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020. |
Trabalhadores que exerça, atividade econômica no Município de Palmas, cujo funcionamento tenha sido suspenso pelo Decreto Municipal nº 1.856, de 14 de março de 2020. |
R$ 133.926,51 |
Garantiu alimentação à trabalhadores autônomos que tiveram suas atividades econômicas suspensa pelo Decreto Municipal nº 1.856/2020, em virtude da pandemia. |
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.882, DE 24 DE ABRIL DE 2020; PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2020 (P. 13). |
Kit Alimentação - 2ª Etapa |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Benefício emergencial em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Benefício Emergencial Kit Alimentação é concedido ao trabalhador que exerça atividade econômica no Município, cujo funcionamento tenha sido suspenso pelo Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020. |
Trabalhadores que exerçam atividade econômica no Município de Palmas, cujo funcionamento tenha sido suspenso pelo Decreto Municipal nº 1.856. de 14 de março de 2020. |
R$ 133.926,51 |
Garantiu a alimentação à trabalhadores autônomos que tiveram suas atividades econômicas suspensa pelo Decreto Municipal nº 1.856/2020, em virtude da pandemia. |
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.882, DE 24 DE ABRIL DE 2020; PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2020 (P. 06). |
Kit Alimentação - 3ª Etapa |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Benefício emergencial em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Benefício Emergencial Kit Alimentação é concedido ao trabalhador que exerça atividade econômica no Município, cujo funcionamento tenha sido suspenso pelo Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020. |
Trabalhadores que exerçam atividade econômica no Município de Palmas, cujo funcionamento tenha sido suspenso pelo Decreto Municipal nº 1.856. de 14 de março de 2020. |
R$ 133.926,52 |
Garantiu a alimentação à trabalhadores autônomos que tiveram suas atividades econômicas suspensa pelo Decreto Municipal nº 1.856/2020, em virtude da pandemia. |
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.882, DE 24 DE ABRIL DE 2020; PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2020 (P. 09); PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2020 (P. 15). |
Programa Cartão da Família |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Consiste em auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pago às famílias em situação de vulnerabilidade temporária decorrente do agravamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, será concedido pelo período de 3 (três) meses, após o deferimento do pedido. |
Art. 2º Serão beneficiárias do Programa Emergencial Cartão da Família as famílias: I - em situação de vulnerabilidade social não contempladas em nenhum outro programa de transferência de renda em quaisquer das esferas de governo; II - de microempreendedores individuais, feirantes, mototaxistas e pequenos comerciantes, agricultores familiares, ambulantes do comércio local, impactados com as medidas restritivas de funcionamento das atividades econômicas no Município |
Foram destinados ao programa, creditos extraordinários no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhoes de reais) para o custeio do programa, Medida provisoria nº 003 de 04 de maio de 2021 |
Diminuição do risco social; Aumento da renda das familias beneficiadas, Economicamente, aquecer o comercio local, com a circulação dos recursos na rede comercial |
Medida Provisória nº 02 de 16 de abril de 2021, D.O.M ed. 2720, Medida Provisória nº 02/2021 Regulamentado pelo Decreto nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Decreto 2037 |
Publicação de Beneficiarios do Kit alimentação |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Publicação dos beneficiados com o kit alimentação, de acordo com as regras do Decreto 1884/2020 |
1947 trabalhadores |
R$ 143.299,20 (cento e quarenta e tres mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos |
Diminuição do risco social ocasionado pelas medidas restritivas de funcionamento das atividades economicas impostas pelo Municipio |
PORTARIA CONJUNTA Nº 01 DE 14 DE JUNHO DE 2021http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2758-16-6-2021-19-4-55.pdf#page=10 |